Embora nossos termos de uso deixem claro que, de modo geral, nós não emitimos reembolsos, existem alguns casos em que conseguimos abrir uma exceção. Esses casos são analisados individualmente, e não existe uma regra específica.
No entanto, dois pontos sobre esse assunto são importantes de conhecer:
O Código de Defesa do Consumidor possui o artigo 49, que popularmente é conhecido como “direito do arrependimento”. Esse artigo é superimportante na relação entre empresas e consumidores e tem o objetivo de proteger consumidores quando eles adquirem um produto fora do ponto de venda.
A função desse artigo é permitir que um consumidor, que não teve a oportunidade de testar um produto antes de comprar, possa solicitar a desistência da negociação caso o produto não seja o que ele esperava, evitando um prejuízo.
No entanto, uma vez que o consumidor teve a oportunidade de conhecer o produto, esse artigo não se aplica mais. Por isso, produtos que oferecem uma versão gratuita para testes não têm a obrigação de reembolsar um cliente após a assinatura.
Seguindo essa lógica, produtos de assinatura recorrente não oferecem esse direito após o primeiro mês. O período de arrependimento está relacionado à data da assinatura inicial, não à data de pagamento de cada mensalidade, já que o cliente teve vários meses para conhecer o produto.
Quem nunca esqueceu de cancelar uma assinatura recorrente que atire a primeira pedra, certo? Nada pior que pagar um mês por um produto que não vamos usar. Nós fazemos de tudo para te ajudar a evitar esse cenário: